Safra e Produção

China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

ResumoA China publicou procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras. A medida permite que empresas do Brasil iniciem o registro no sistema Cifer, com certificado sanitário definido. A facilitação amplia o acesso ao mercado chinês para produtos brasileiros do setor de frutas processadas.

A China publicou os procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras. A medida permite que empresas do país iniciem o registro no sistema Cifer, com certificado sanitário definido. Saiba como funciona.

Sebastião Quirino
Sebastião Quirino Repórter Sênior de Política Agrícola · 28 de julho de 2026 · 3 min de leitura
China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado, ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. A medida, anunciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês, informou o ministério.

O que muda para os exportadores brasileiros

A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país. De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.

O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.

O papel do certificado sanitário

As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.

Como iniciar o processo de habilitação

O primeiro passo para uma empresa brasileira interessada é acessar o sistema Cifer e iniciar o registro. O estabelecimento exportador é o responsável direto pela apresentação de toda a documentação exigida pelas autoridades chinesas. Não há intermediários obrigatórios no processo, mas o Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores consultem previamente os requisitos específicos.

A letra miúda está no fato de que o registro não é automático. A GACC analisa cada pedido e, se aprovado, emite um número de registro único para cada estabelecimento. Sem esse número, não é possível realizar embarques. A medida não altera as regras para frutas que ainda não são reconhecidas como alimento na China, que seguem procedimentos regulatórios específicos.

Frutas já autorizadas para exportação

A lista de frutas já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas inclui açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras espécies permitidas para consumo humano no país. Para essas frutas, o caminho está aberto. Para outras, o exportador precisa aguardar o reconhecimento regulatório, que segue a legislação local para novos alimentos.

A medida representa uma ampliação do acesso de produtos brasileiros ao mercado chinês, mas não elimina as barreiras sanitárias e aduaneiras. Cada embarque deve ser acompanhado do certificado sanitário oficial, emitido pela autoridade brasileira competente, e seguir as exigências em vigor na China.

Perguntas Frequentes

Quais frutas estão autorizadas na exportação?

A autorização vale para açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas.

Como fazer o registro no sistema Cifer?

O registro deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), com apresentação da documentação exigida.

O que é o certificado sanitário?

É o documento oficial acordado entre Brasil e China que acompanha as exportações de polpas e frutas congeladas, emitido pela autoridade brasileira competente.

A medida vale para todas as frutas?

Não. Frutas que ainda não foram reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos.

Quanto tempo leva para obter o registro?

O prazo depende da análise da GACC. Após a aprovação, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques.

Leia também

Publicidade