# CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

> O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais. Produtores rurais e cooperativas podem refinanciar débitos em até 10 anos. A medida exige comprovação de perda mínima de 30% da renda entre 2019 e 2025.

*Revista Vida Rural · Safra e Produção · 23 de julho de 2026 · Gustavo Della Coletta*

O CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas refinanciem débitos em até 10 anos. A medida beneficia quem comprovar perdas de pelo menos 30% da renda entre 2019 e 2025.

## CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

O CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos. Podem aderir agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas safras entre 2019 e 2025.

## Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?

A linha de crédito é destinada a três grupos principais: agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para financiar médios produtores; além dos demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

Para participar, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada. A regulamentação foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional nesta quinta-feira (23).

## Como funciona a nova linha de crédito?

Na prática, o produtor contrata um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos. Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.

Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução. Também poderão ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.

## Quais os prazos e condições de pagamento?

O prazo para pagamento será de até oito anos. Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começará somente após esse período de carência.

Para produtores que sofreram perdas mais severas, as condições são ainda mais favoráveis. Terão direito às regras especiais aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada. Nesses casos, o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.

## Quais os limites de crédito e taxas de juros?

Os valores máximos variam conforme o porte do produtor. As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário. A resolução estabelece limites e condições específicas para cada grupo, com valores maiores para quem comprovar perdas mais severas.

Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural. Nesse caso, os juros serão livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

## Como solicitar a renegociação?

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro. A regulamentação dá execução à Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que integra o pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.

## O que mais está incluído no pacote?

Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário. A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

## Perguntas Frequentes

### Quem pode participar da renegociação de dívidas rurais?

Podem participar agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas de pelo menos 30% da renda bruta em duas safras entre 2019 e 2025.

### Qual o prazo máximo para pagamento?

O prazo é de até oito anos para a maioria dos casos, podendo chegar a até dez anos para produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras com redução mínima de 40% da renda.

### Como funciona o período de carência?

Nos dois primeiros anos, o produtor paga apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começa após esse período.

### Até quando posso solicitar a renegociação?

Os produtores interessados podem contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

### Quais dívidas podem ser renegociadas?

Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs).

### O que fazer se o valor das dívidas ultrapassar os limites do programa?

Os bancos podem financiar o excedente com recursos próprios, LCA ou Poupança Rural, com juros livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

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Fonte (canonical): https://www.revistavidarural.com.br/safra-e-producao/cmn-regulamenta-renegociacao-dividas-rurais-veja-quem-pode-aderir/
