Safra e Produção

Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa agora

ResumoO prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 começa em 1º de outubro e se estende até 30 de setembro. A janela de adesão incorpora mudanças da reforma tributária, que alteram regras de enquadramento e recolhimento para micro e pequenas empresas. A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional.

Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional para 2027. A janela vai até 30 de setembro, com mudanças trazidas pela reforma tributária.

Helena Tanaka
Helena Tanaka Colunista de Tecnologia Agrícola · 01 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa agora

Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027. O regime simplificado de tributação vale para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, e a janela de adesão vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

A novidade é a antecipação da escolha em quatro meses. Até então, a opção era feita em janeiro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário por causa da reforma tributária, conforme a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.

A mudança incorpora ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027.

O que muda na prática

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026. Quem não fizer a opção permanece, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha tem impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da geração e do aproveitamento de créditos tributários. A avaliação não deve considerar apenas a alíquota: entram na análise a geração de créditos, o perfil dos clientes, os fornecedores e o setor de atuação.

Quem já está no Simples

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027. Quem quiser retirar IBS e CBS da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do prazo.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ vale para o período restante de 2026 e para todo 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples, pode pedir a exclusão até o último dia de 2026.

Quem fizer o pedido em setembro pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável: depois de desistir, não dá para fazer nova opção para 2027.

O que não muda

A antecipação não altera o calendário do Simei, sistema do microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção continua em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outra mudança envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar tempo a municípios e empresas de se adaptarem.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações passam a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

Com setembro concentrando decisões relevantes, a recomendação é simular os dois cenários antes de formalizar a opção. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes. Vale revisar sistemas, emissão de notas e planejar o caixa para 2027.

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