# Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: entenda a nova portaria

> A Portaria do Ministro Luiz Marinho regulamenta o trabalho no comércio em feriados, exigindo convenção coletiva de trabalho para autorização. Atividades essenciais possuem autorização permanente para funcionamento. A medida impacta diretamente a jornada de trabalhadores e a operação de estabelecimentos comerciais em datas festivas.

*Revista Vida Rural · Sustentabilidade · 22 de julho de 2026 · Reinaldo Krieger*

O ministro Luiz Marinho assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados, exigindo convenção coletiva. Atividades essenciais têm autorização permanente. Entenda o histórico e os impactos.

Depois de três anos de negociação entre trabalhadores, empresários e governo, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O texto, assinado pelo ministro Luiz Marinho nesta terça-feira (21), redefine as regras para o setor e devolve à negociação coletiva o poder de decidir sobre o trabalho nessas datas.

**A portaria exige convenção coletiva para o comércio em feriados. Atividades essenciais têm autorização permanente. A regra entra em vigor imediatamente.**

## O que muda com a nova portaria

A principal mudança é clara: a partir de agora, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente. Ela mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. Ou seja, mesmo com a convenção, o comércio precisa respeitar as regras locais.

## Atividades com autorização permanente

A portaria também restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Essas atividades podem funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva.

A lista inclui:

- Farmácias e drogarias
- Postos de gasolina
- Hospitais e serviços de saúde
- Hotéis e meios de hospedagem
- Restaurantes e bares
- Transporte e logística
- Serviços funerários
- Feiras livres

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

## O histórico da regulamentação

A nova portaria é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Essa portaria substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

O debate sobre o tema se arrastava desde então. Representantes dos trabalhadores defendiam a volta da negociação coletiva como forma de proteger direitos e evitar abusos. Já o setor empresarial pedia previsibilidade e segurança jurídica.

Após cerca de três anos de diálogo, o governo federal conseguiu costurar o acordo que resultou na portaria atual.

## O que dizem os envolvidos

Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

"Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou.

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

"Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

"Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

## Comissão tripartite para futuras mudanças

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Isso significa que o debate sobre quais setores podem operar em feriados sem convenção coletiva não está encerrado. A comissão será o fórum para discutir eventuais ajustes na lista de atividades essenciais.

## O que esperar daqui para frente

Para o produtor rural que também atua no comércio, a mensagem é de atenção às negociações sindicais. Se você tem um negócio que depende de funcionamento em feriados, a hora é de se aproximar do sindicato patronal da sua região e acompanhar as convenções coletivas.

A portaria devolve às mesas de negociação o poder de decidir. E, como bem lembrou o ministro, "enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas".

## Perguntas Frequentes

### A portaria já está valendo?

Sim. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

### Supermercados podem abrir em feriados?

Depende. Supermercados e comércio varejista em geral precisam de autorização em convenção coletiva para funcionar em feriados.

### Quais atividades têm autorização permanente?

Farmácias, postos de gasolina, hospitais, hotéis, restaurantes, transporte, serviços funerários e feiras livres, entre outras.

### O que acontece se a empresa descumprir a regra?

A portaria mantém a necessidade de observância da CLT e da legislação municipal. O descumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas.

### A portaria pode ser alterada?

Sim. Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente serão analisadas por uma comissão tripartite.

### O que muda para o trabalhador?

O trabalhador ganha mais segurança, já que o trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva, com regras claras definidas entre sindicatos.

Como funciona a negociação coletiva no Brasil Direitos trabalhistas no comércio em feriados

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Fonte (canonical): https://www.revistavidarural.com.br/sustentabilidade/acordo-regulamenta-trabalho-comercio-feriados/
