# Transparência salarial: prazo para atualizar dados termina segunda

> O prazo para atualização de dados salariais termina na segunda-feira, 31 de março, para empresas privadas com 100 ou mais empregados. A obrigação alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento gera multa de até 3% da folha de pagamento. A medida visa garantir conformidade com a legislação de igualdade remuneratória.

*Revista Vida Rural · Sustentabilidade · 28 de agosto de 2026 · Reinaldo Krieger*

Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizarem dados de remuneração e carreiras. O procedimento alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial do MTE, com multa de até 3% da folha para quem não cumprir.

O prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que também usa o cadastro do sistema E-Social.

O procedimento obrigatório é feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login na plataforma Gov.br. As informações incluem comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, planos de cargos e salários, e práticas de apoio à parentalidade e diversidade. Dados pessoais dos empregados não são informados.

Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos. Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Se houver desigualdade salarial, o empregador precisa elaborar um plano de ação com metas e prazos.

O relatório é previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para trabalho de igual valor. Em maio deste ano, o plenário do STF validou as regras e julgou a lei constitucional. O 5º Relatório, publicado em abril, apontou que mulheres recebem, em média, 21,3% menos que homens no setor privado, com base em informações de 53 mil empresas. A lei também está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da ONU, que prevê igualdade de gênero até 2030.

Se você é empregador, o aviso é direto: atualize os dados antes de segunda-feira. Para o produtor que também tem equipe formal, o caminho é o mesmo, e o custo de não cumprir pode pesar no caixa. Se ainda não fez, separe os dados de cargos e salários e acesse o Portal Emprega Brasil com sua conta Gov.br. O prazo não é elástico, e a multa, como mostrei, é calculada sobre a folha inteira, não só sobre o setor com diferença salarial. como funciona a Lei da Igualdade Salarial passo a passo do Portal Emprega Brasil

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