# Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

> A nova regra do Pix, anunciada pelo Banco Central, amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, em vigor desde terça-feira (1º), protege principalmente comerciantes e pequenos negócios contra golpes financeiros. A medida aumenta a janela de segurança para recuperação de valores em transações fraudulentas.

*Revista Vida Rural · Tecnologia no Campo · 01 de setembro de 2026 · Aparecida Sales*

A nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, anunciada pelo Banco Central, vale a partir desta terça-feira (1º) e protege principalmente comerciantes e pequenos negócios.

A partir desta terça-feira (1º), uma nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando há suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e protege principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que caem em golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido depois por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED. Para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Com a mudança, há duas situações com prazo de 80 dias: a vítima que enviou o Pix pode pedir o MED até 80 dias após a transferência; o recebedor que sofreu devolução indevida tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção. O golpista faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alega que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente. Em seguida, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original. Por isso, a recomendação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix, como erro de valor cometido pelo próprio usuário ou simples desacordo comercial sem indício de fraude. Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que recebeu originalmente os recursos. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre contas diferentes. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível. Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. como funciona o MED no Pix

Para reforçar a contestação, guarde anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

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Fonte (canonical): https://www.revistavidarural.com.br/tecnologia-no-campo/nova-regra-pix-amplia-prazo-contestar-golpe/
