Safra e Produção

CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. A medida abrange agricultores que perderam o prazo da Resolução 5.330 e linhas de crédito com recursos livres. A nova regra permite alongamento de prazos e condições especiais de pagamento, visando mitigar perdas financeiras no setor agropecuário.

CMN amplia renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. Medida inclui quem perdeu prazo da Resolução 5.330 e linhas com recursos livres. Saiba os detalhes.

Gustavo Della Coletta
Gustavo Della Coletta Editor de Café e Fruticultura · 04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento. A decisão, tomada em reunião extraordinária, permite a composição de débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

O objetivo é atender produtores que preenchiam os requisitos para renegociar, mas perderam o enquadramento por não concluírem a operação dentro do prazo. O prazo para contratar a recomposição vai até 12 de novembro. Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas não contempladas pela Resolução 5.330, ou quando os recursos originais já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas.

É preciso atenção: a medida amplia as opções, mas não garante aprovação automática do crédito. Cada operação passa pelo crivo da instituição financeira.

Tratamento para fundos constitucionais

O Conselho também aprovou tratamento específico para operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente. Estão contemplados o Pronaf, o Pronamp e demais linhas de crédito rural. Para os fundos, a regra abrange dois grupos: operações de custeio, comercialização e industrialização; e operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização.

Origem da medida

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação, operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas por problemas operacionais ligados à formalização e aos prazos. Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. Publicada após acordo entre governo e Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

O CMN é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. renegociação de dívidas rurais

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