CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas
CMN amplia renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. Medida inclui quem perdeu prazo da Resolução 5.330 e linhas com recursos livres. Saiba os detalhes.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento. A decisão, tomada em reunião extraordinária, permite a composição de débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
O objetivo é atender produtores que preenchiam os requisitos para renegociar, mas perderam o enquadramento por não concluírem a operação dentro do prazo. O prazo para contratar a recomposição vai até 12 de novembro. Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas não contempladas pela Resolução 5.330, ou quando os recursos originais já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas.
É preciso atenção: a medida amplia as opções, mas não garante aprovação automática do crédito. Cada operação passa pelo crivo da instituição financeira.
Tratamento para fundos constitucionais
O Conselho também aprovou tratamento específico para operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente. Estão contemplados o Pronaf, o Pronamp e demais linhas de crédito rural. Para os fundos, a regra abrange dois grupos: operações de custeio, comercialização e industrialização; e operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização.
Origem da medida
A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação, operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas por problemas operacionais ligados à formalização e aos prazos. Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. Publicada após acordo entre governo e Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
O CMN é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. renegociação de dívidas rurais