Safra e Produção

CMN flexibiliza recursos para renegociar dívidas rurais

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas com outras fontes. A medida, vigente desde o fim de julho, amplia o número de bancos aptos a renegociar operações de crédito rural. A resolução permite que instituições financeiras utilizem esses recursos para liquidação ou desconto de passivos, facilitando a reestruturação de dívidas no setor agropecuário.

O CMN aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas com outras fontes. Medida vale desde o fim de julho e pode ampliar o número de bancos aptos a renegociar.

Aparecida Sales
Aparecida Sales Repórter de Agricultura Familiar · 25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
CMN flexibiliza recursos para renegociar dívidas rurais

Na segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais contratados com outras fontes de financiamento. A medida, em vigor desde o fim de julho, destrava a renegociação especial de dívidas autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026.

A regra anterior limitava o uso desses recursos a operações com a mesma fonte, o que restringia a quantidade de débitos que cada instituição conseguia renegociar. Agora, os recursos obrigatórios podem ser usados para liquidar ou amortizar financiamentos de outras origens, exceto os vinculados aos fundos constitucionais.

Na prática, um banco ganha mais liberdade para ajudar na repactuação, mesmo quando o crédito original veio de outra fonte. A mudança também corrige um entrave apontado pelo Ministério da Fazenda: a regra anterior, que usava saldos de 22 de julho, dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.

Há um limite, porém. Os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade, de forma simplificada, é a parcela dos recursos que as instituições são obrigadas a destinar a certas modalidades de crédito. O teto evita que o refinanciamento consuma em grande parte o dinheiro reservado ao crédito rural, preservando espaço para novos empréstimos.

Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor. Ou seja, a taxa não será igual para todos: a situação de cada um e a documentação das perdas influenciam as condições.

A medida também deve ampliar o número de instituições aptas a participar. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez bancos. Com a nova regra, instituições que não receberam esses limites, ou que receberam menos do que a demanda, poderão usar até 40% das exigibilidades para complementar os valores.

Na ponta, o objetivo é destravar as renegociações sem secar o crédito novo. Para o produtor familiar endividado, o caminho prático é procurar seu banco ou cooperativa, comprovar as perdas e negociar dentro das novas condições. renegociação de dívidas rurais crédito rural para agricultura familiar

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