Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais até 2027
O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ e emissão de documentos fiscais para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços. A medida dá mais seis meses para adaptação à CBS, tributo da reforma tributária sobre o c
O governo publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que adia a exigência de CNPJ para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A obrigatoriedade, prevista para julho, passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharam mais seis meses para se adaptar à reforma tributária. O decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento no fim de junho.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal usados por pessoas físicas nas operações cobertas pela CBS. Segundo a Receita Federal, o prazo extra permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao do MEI, com cadastro digital e integrado. O sistema deve ser lançado em novembro de 2026.
A exigência não alcança todas as pessoas físicas. Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS aquelas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite do MEI. Para produtores rurais, a obrigatoriedade vale para receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para faturamento abaixo desse valor ainda será detalhada.
Especialistas avaliam que fornecedores podem enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários. Quem já é MEI continua usando o CNPJ existente.
A mudança alcança pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão atingidos.
Perguntas Frequentes
Quem precisa se inscrever no CNPJ com o novo decreto?
Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços que exercem atividade econômica sujeita à CBS e ao IBS, com exceção de quem fatura até R$ 40,5 mil ao ano.
Quando a exigência de CNPJ passa a valer?
A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Decreto nº 13.075/2026.
Produtores rurais com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões precisam de CNPJ?
Ainda não há definição. A regulamentação para produtores com receita inferior a esse limite será detalhada pelo governo.
O que muda para quem já é MEI?
Nada. O MEI continua usando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Trabalhador com carteira assinada precisa se cadastrar?
Não. A exigência não alcança empregados com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física.