Sustentabilidade

Escolha de fornecedor de energia começa em 2027; veja

ResumoO mercado livre de energia no Brasil terá início em 2027 para pequenos e médios consumidores, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regulamentação permite que esses clientes escolham seu fornecedor de eletricidade, similar ao modelo de telefonia. Os prazos e regras de transição foram definidos para ampliar a competitividade do setor elétrico brasileiro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta o mercado livre de energia. Pequenos e médios consumidores poderão escolher o fornecedor, como na telefonia. Saiba os prazos.

Aparecida Sales
Aparecida Sales Repórter de Agricultura Familiar · 13 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Escolha de fornecedor de energia começa em 2027; veja

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia. A medida permite a venda direta a pequenos e médios consumidores, que poderão escolher de quem comprar energia, de forma semelhante à telefonia.

A escolha do fornecedor de energia começa em novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais. Para os demais, incluindo residenciais, o prazo é novembro de 2028. A regra vale para clientes em baixa tensão, inferior a 2,3 kV.

O que muda para o consumidor

A medida não altera a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações. O decreto define as regras para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), o novo mercado.

Haverá também o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função fica com as distribuidoras. Depois, outros agentes poderão exercê-la, abrindo ainda mais o mercado.

Papel da Aneel na transição

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará a regulamentação e organizará a transição entre os ambientes regulado e livre. Caberá à agência estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor.

Outros decretos assinados

No mesmo evento, foram assinados três decretos sobre combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação e metas de redução de emissões. O setor terá dez anos, entre 2027 e 2037, para reduzir emissões em 10%.

Foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

O marco regulatório para captura e armazenamento de carbono também foi estabelecido. O Ministério das Minas e Energia (MME) liderará um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.

Perguntas Frequentes

Quando posso escolher meu fornecedor de energia?

Consumidores industriais e comerciais podem escolher a partir de novembro de 2027. Residenciais e demais clientes, a partir de novembro de 2028.

A medida vale para todos os consumidores?

Vale para clientes em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV. Produção e transmissão de energia não mudam.

Quem garante o fornecimento se o fornecedor falhar?

O Supridor de Última Instância (SUI) garante o fornecimento. Até 2030, essa função é das distribuidoras.

Qual o papel da Aneel?

A Aneel regulamenta o mercado e organiza a transição entre os ambientes regulado e livre, incluindo regras de proteção ao consumidor.

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