Escolha de fornecedor de energia começa em 2027; veja
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta o mercado livre de energia. Pequenos e médios consumidores poderão escolher o fornecedor, como na telefonia. Saiba os prazos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia. A medida permite a venda direta a pequenos e médios consumidores, que poderão escolher de quem comprar energia, de forma semelhante à telefonia.
A escolha do fornecedor de energia começa em novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais. Para os demais, incluindo residenciais, o prazo é novembro de 2028. A regra vale para clientes em baixa tensão, inferior a 2,3 kV.
O que muda para o consumidor
A medida não altera a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações. O decreto define as regras para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), o novo mercado.
Haverá também o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função fica com as distribuidoras. Depois, outros agentes poderão exercê-la, abrindo ainda mais o mercado.
Papel da Aneel na transição
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará a regulamentação e organizará a transição entre os ambientes regulado e livre. Caberá à agência estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Outros decretos assinados
No mesmo evento, foram assinados três decretos sobre combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação e metas de redução de emissões. O setor terá dez anos, entre 2027 e 2037, para reduzir emissões em 10%.
Foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
O marco regulatório para captura e armazenamento de carbono também foi estabelecido. O Ministério das Minas e Energia (MME) liderará um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.
Perguntas Frequentes
Quando posso escolher meu fornecedor de energia?
Consumidores industriais e comerciais podem escolher a partir de novembro de 2027. Residenciais e demais clientes, a partir de novembro de 2028.
A medida vale para todos os consumidores?
Vale para clientes em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV. Produção e transmissão de energia não mudam.
Quem garante o fornecimento se o fornecedor falhar?
O Supridor de Última Instância (SUI) garante o fornecimento. Até 2030, essa função é das distribuidoras.
Qual o papel da Aneel?
A Aneel regulamenta o mercado e organiza a transição entre os ambientes regulado e livre, incluindo regras de proteção ao consumidor.