BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027
O Banco Central proibiu publicidade, links externos e ofertas comerciais nos comprovantes do Pix a partir de 1º de março de 2027. A medida visa reduzir golpes e mudar a contestação de transações pelo MED.
O Banco Central (BC) decidiu que os comprovantes de pagamento do Pix não poderão mais incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem qualquer conteúdo não relacionado à transação. A mudança foi publicada nesta quinta-feira (3) e faz parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema. A nova norma começa a valer em 1º de março de 2027.
Na prática, o comprovante deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento. Segundo o BC, o objetivo é garantir que o documento tenha a função de apenas registrar e demonstrar a operação realizada, reduzindo o risco de que ele seja usado para aplicar golpes. Para a autoridade monetária, a retirada de links e conteúdos comerciais também diminui a possibilidade de o comprovante ser transformado em um caminho para páginas fraudulentas.
A atualização também modifica a forma como o usuário poderá contestar transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A ferramenta, disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025, terá telas com linguagem mais próxima do cotidiano, permitindo que o correntista identifique com maior facilidade o tipo de golpe sofrido. Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.
O MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix. Ele não funciona como um mecanismo geral de reembolso para qualquer problema envolvendo uma compra ou transferência. Por isso, a nova jornada do usuário deverá orientar quando o caso apresentado não se enquadrar nas regras do mecanismo. Um exemplo de situação em que não cabe o MED é o desacordo comercial sem fraude. Nessas situações, o usuário deverá procurar os canais de atendimento adequados, em vez de utilizar o MED como pedido de ressarcimento.
Apesar das mudanças na experiência de uso, as regras gerais do MED permanecem as mesmas. O consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos em uma situação que se enquadre no mecanismo. Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e sobre os próximos passos. A devolução, porém, não é automática: entre as condições, está a existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e a aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.
O Banco Central também criou novos requisitos para a função que permite salvar contatos favoritos para pagamentos. Para cumprir a exigência, as instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix usada na transação. Além disso, o usuário deverá receber um alerta caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave Pix que está salva. A medida busca dar mais transparência ao usuário antes de novos pagamentos para contatos já cadastrados.
As mudanças entram em vigor em 1º de março de 2027. Até lá, as instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas às novas exigências. Para nós, produtores que usamos o Pix diariamente na venda da safra e na compra de insumos, a lição é clara: comprovante limpo é segurança. Na hora de contestar uma transação suspeita, o MED continua sendo o caminho, mas apenas para casos reais de fraude ou golpe. Desacordo comercial, como uma venda de café que não foi paga, não entra no mecanismo: nesse caso, o caminho é o canal de atendimento da instituição. Fique atento aos prazos de 80 dias para contestar e aos 11 dias para a resposta do banco. E, antes de pagar para um contato salvo, confira se o alerta de alteração de chave não apareceu. Manejo certo na lavoura e atenção no Pix: os dois garantem que o prêmio chegue ao seu bolso.