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Notas fiscais com CBS e IBS: emissão começa segunda

ResumoA reforma tributária brasileira inicia nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e e NFC-e. A implantação escalonada segue até janeiro de 2027, quando todos os contribuintes deverão emitir notas com os novos tributos. A medida integra a transição para o sistema definitivo de tributação sobre consumo.

Começa nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preencher os campos da CBS e do IBS em parte dos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e. A medida integra a reforma tributária e será implantada de forma escalonada até janeiro de 2027.

Gustavo Della Coletta
Gustavo Della Coletta Editor de Café e Fruticultura · 03 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Notas fiscais com CBS e IBS: emissão começa segunda

Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

O que muda para a sua empresa

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas. Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

Como funcionam as alíquotas-teste em 2026

Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais. As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

Cronograma até 2027

A implementação escalonada até janeiro de 2027 dá fôlego para a adaptação. A dica para quem emite NF-e ou NFC-e: confira se seu sistema já está preparado para o destaque dos novos tributos. Quem ainda não se adaptou, tem prazo, mas o relógio corre. reforma tributária impacto no agronegócio

Perguntas Frequentes

Quais documentos são afetados nesta primeira etapa?

Nesta primeira etapa, a obrigatoriedade alcança a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Qual a alíquota-teste da CBS e do IBS em 2026?

A alíquota-teste é de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, deduzidas dos tributos atuais.

Até quando a implementação será escalonada?

A exigência será implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Preciso me preocupar com a emissão agora?

Sim, se você emite NF-e ou NFC-e, a obrigatoriedade começa nesta segunda-feira. Mas as alíquotas são apenas de teste em 2026, para validar os sistemas.

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