Notas fiscais com CBS e IBS: emissão começa segunda
Começa nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preencher os campos da CBS e do IBS em parte dos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e. A medida integra a reforma tributária e será implantada de forma escalonada até janeiro de 2027.
Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
O que muda para a sua empresa
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas. Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
Como funcionam as alíquotas-teste em 2026
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais. As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
Cronograma até 2027
A implementação escalonada até janeiro de 2027 dá fôlego para a adaptação. A dica para quem emite NF-e ou NFC-e: confira se seu sistema já está preparado para o destaque dos novos tributos. Quem ainda não se adaptou, tem prazo, mas o relógio corre. reforma tributária impacto no agronegócio
Perguntas Frequentes
Quais documentos são afetados nesta primeira etapa?
Nesta primeira etapa, a obrigatoriedade alcança a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Qual a alíquota-teste da CBS e do IBS em 2026?
A alíquota-teste é de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, deduzidas dos tributos atuais.
Até quando a implementação será escalonada?
A exigência será implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Preciso me preocupar com a emissão agora?
Sim, se você emite NF-e ou NFC-e, a obrigatoriedade começa nesta segunda-feira. Mas as alíquotas são apenas de teste em 2026, para validar os sistemas.