Produtor pode ingressar com pedido de prorrogação de dívidas

Os produtores que tiveram a comercialização da produção prejudicada devido às medidas de distanciamento social, adotadas para minimizar a pandemia de Covid-19, ganharam mais tempo para colocar em dia as parcelas de operações de crédito rural, custeio e investimento. Os prazos, que venceriam no sábado, 15 de agosto, foram prorrogados para 15 de dezembro de 2020. As medidas, anunciadas na Resolução nº 4840, no dia 30 de julho, pelo Conselho Monetário Nacional, a pedido do MAPA, valem inclusive para agricultores familiares e cooperativas.

A possibilidade de prorrogação de prazos é permanente e está prevista no Manual de Crédito Rural, mas especialistas recomendam tomar alguns cuidados ao fazer a solicitação. “A prorrogação é um direito consolidado, mas ela não é automática. É necessário que o produtor faça corretamente a solicitação à instituição financeira. Deve apresentar requerimento administrativo, composto por laudo de comprovação de perdas e laudo de capacidade de pagamento, então isso é um trabalho que a gente faz constantemente ao lado dele”, afirma a advogada Odara Weinmann, sócia do Advagro, escritório de advocacia com foco no direito rural e agronegócio que reúne vários profissionais da área e tem atuação em todo o Brasil.

A orientação da especialista vale ainda para outro item da resolução 4840, que também prevê a prorrogação de dívidas para os produtores rurais gaúchos que registraram prejuízos devido à estiagem. Neste caso, têm direito à revisão de contrato os agricultores dos 392 municípios do Rio Grande do Sul que tiveram a situação de emergência homologada pelo governo até a data de 30 de junho deste ano. A advogada Odara recomenda outro cuidado: “Ao entregar a solicitação, é importante o produtor ficar com um comprovante da entrega. Pode ser o protocolo junto à agência, uma notificação judicial ou o envio de carta com aviso de recebimento, sempre tem que ter comprovação de que ele fez tudo dentro do prazo hábil”, enfatiza.

Caso a prorrogação não seja concedida, é possível recorrer. “O que pode ocorrer é a instituição financeira silenciar, não responder no prazo e notificar o produtor rural depois do vencimento, querendo cobrar juros e demais encargos. Nesse caso, a gente ingressa judicialmente com pedido liminar e o juiz vai determinar que os débitos sejam prorrogados, de acordo com a capacidade de pagamento”, detalha a advogada. “Felizmente o conhecimento relacionado ao crédito rural está chegando ao judiciário, o produtor também é mais conhecedor dos seus direitos e não permite que alterem os juros de forma arbitrária. O que buscamos trazer a ele é uma boa assessoria, antes de formalizar contratos a gente revisa, após a formalização nós também passamos toda a orientação e entramos com esses pedidos judiciais quando necessário”, completa.

Intempéries, como a estiagem, são inerentes à produção rural. Para Odara Weinmann, a legislação brasileira protege a atividade, como forma de retorno do Estado às exigências que o setor precisa cumprir. “Já basta toda a dificuldade, é preciso, sim, haver essa proteção, porque o crédito rural e as linhas de financiamento dão continuidade à atividade rural e garantem o abastecimento alimentar. E o produtor rural faz jus a isso”, conclui.

Fonte: Agrolink

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