Drawback estendido por um ano para afetados por tarifaço
Empresas com compromissos de exportação afetados pelas tarifas dos EUA ganham até 12 meses extras no drawback suspensão, via MP 1.386. Saiba as condições.
Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos ganharam um respiro: a Medida Provisória (MP) 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, permite prorrogar por até 12 meses os prazos do regime de drawback suspensão. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, integra o Plano Brasil Soberano 3.
Quem pode usar? Empresas com ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas estadunidenses. Fabricantes-intermediárias, que produzem peças para quem exporta o produto final, também estão contempladas.
O drawback suspensão é um regime aduaneiro que permite comprar ou importar insumos com tributos suspensos, desde que a empresa exporte o produto final dentro do prazo do ato concessório. Com a MP, quem não conseguiu cumprir o prazo por causa das mudanças no acesso ao mercado dos EUA poderá manter as vendas ou buscar novos mercados.
O impacto é relevante: em 2025, o regime movimentou US$ 72,8 bilhões em exportações, 20,9% do total brasileiro, com 1.791 empresas usando o benefício. Itens como madeira, calçados, carnes e máquinas estão entre os exportados aos EUA com drawback.
A aplicação ainda depende de regulamentação da Secex, que definirá como pedir a prorrogação e quais documentos comprovar o impacto. O governo afirma que não há renúncia de receita, pois os atos já haviam sido emitidos. Para o exportador, o caminho é acompanhar a portaria e preparar a documentação que ligue a tarifa ao atraso na exportação. como funciona o drawback suspensão